Texto Completo do Regulamento▼
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“Transformando Desafios em Oportunidades”.
REGULAMENTO DA CORRIDA “CORINTHIANS RUN” - Etapa São Paulo/ZL – Parque Ecológico do
Circuito Oficial de Corridas do Sport Club Corinthians Paulista – 2025-2026
Capítulo I – O EVENTO
Artigo 1. A CORRIDA e CAMINHADA, aqui denominada “CORINTHIANS RUN” - Etapa São Paulo/ZL – Parque
Ecológico do Circuito Oficial de Corridas do Sport Club Corinthians Paulista – 2025-2026, será realizada no
dia 7 de dezembro de 2026.
Artigo 2. A CORRIDA e CAMINHADA, aqui denominada “CORINTHIANS RUN” - Etapa São Paulo/ZL – Parque
Ecológico do Circuito Oficial de Corridas do Sport Club Corinthians Paulista – 2025-2026, será realizada nas
dependências do PET - Parque Ecológico do Tietê no endereço “Via Parque, 8055 - Vila Santo Henrique, São
Paulo - SP, 03719-000”.
Artigo 3. O horário de início do evento está previsto para às 07h00 para os 10km, 07h15 para a os 5km e 7:25
para a caminhada 3km, com qualquer condição climática.
Parágrafo único – O horário de largada da corrida poderá sofrer alterações em razão da quantidade de inscritos
e de eventuais problemas de ordem externa, tais como: tráfego intenso, falhas de comunicação e/ou
suspensão no fornecimento de energia, entre outros.
Artigo 4. A Corrida será disputada na distância de 05 e 10km.
Parágrafo Único – Não é permitida a condução de pets (animais de estimação) de qualquer forma na corrida,
facultada esta companhia somente na caminhada. (cão-minhada)
Artigo 5. O Evento terá a duração máxima de 2h00 (duas horas) para o circuito de 05Km e 10Km, bem como
para a caminhada de 3Km.
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Artigo 6. Este evento será realizado e promovido pelo IBRADESPOR – Instituto Brasileiro de Desenvolvimento
Sócio Esportivo cuja organização estará a cargo da MEC – Assessoria e Eventos Esportivos ME.
Parágrafo Único – Tão somente a empresa MEC – Assessoria e Eventos Esportivos ME, com CNPJ
41.907.959/0001-92, terá competência para resolver qualquer problema ou responder dúvidas durante a
Corrida. (equipe organizadora)
Capítulo II – INSCRIÇÃO
Artigo 7. Poderão participar da Corrida e ou caminhada o(a)competidor(a), aqui denominado(a) atleta, que se
inscrever no Evento, realizar o pagamento do valor correspondente à inscrição no prazo determinado e
expressar concordância com as normas deste Regulamento.
Artigo 8. As inscrições poderão ser realizadas, pela Internet, no site www.minhasinscrições.com.bre custarão:
Artigo 9. Valores:
1º lote – disponível para inscrição desta data até 30.09.2025 – ao custo de R$100,00 (cem Reais) mais a taxa
administrativa do site de inscrição on-line correspondente a 10% (dez por cento) sobre este valor (conforme
detalhado no Artigo 10) além de 1 (um) kg de alimento não perecível, e/ou 1 (um) litro de leite em embalagem
longa-vida, e/ou 1 (um) pacote de absorvente que será destinado ao Fundo Social do Município;
2º lote – disponível para inscrição de 01.10.2025 até 31.10.2025 – ao custo de R$125,00 (cento e vinte e cinco
Reais) mais a taxa administrativa do site de inscrição on-line correspondente a 10% (dez por cento) sobre este
valor (conforme detalhado no Artigo 10) além de 1 (um) kg de alimento não perecível, e/ou 1 (um) litro de
leite em embalagem longa-vida, e/ou 1 (um) pacote de absorvente que será destinado ao Fundo Social do
Município;
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3º lote – disponível para inscrição de 01.11.2025 até 23.11.2025 – ao custo de R$149,00 (cento e quarenta e
nove Reais) mais a taxa administrativa do site de inscrição on-line correspondente a 10% (dez por cento) sobre
este valor (conforme detalhado no Artigo 10) além de 1 (um) kg de alimento não perecível, e/ou 1 (um) litro
de leite em embalagem longa-vida, e/ou 1 (um) pacote de absorvente que será destinado ao Fundo Social do
Município, e
Parágrafo Único. Pelo pagamento das Inscrições descritas acima ao(a) atleta, ficará garantido a entrega de1
(um) kit de participação contendo camiseta, saco-chila e medalha – esta última pós-prova, tendo o(a)atleta
comparecido e/ou participado efetivamente do evento, não sendo possível a entrega e/ou retirada para(por)
terceiro, por melhor qualificado que o seja, observado ainda a íntegra do Artigo 22.
Artigo 10. Será cobrado, pela inscrição online, o valor de 10% do preço da inscrição título de tarifa que garante
não só a segurança e conveniência da transação realizada pelo atleta, mas também remunera os seguintes
serviços: (i) controle de confirmação e autenticação de pagamento online junto a instituições financeiras; (ii)
sistema de segurança da informação, já que são armazenadas informações pessoais e utilizadas informações
criptografadas de cartão de crédito dos clientes; (iii) disparo de e‐mail de confirmação do pedido de compra
da inscrição (antes da confirmação do pagamento); (iv) disparo de e‐mail de confirmação da venda (ou
reprovação) de inscrição após a confirmação do pagamento; (v) custo de banda de acesso à internet.
Artigo 11. Ao concordar com este regulamento - no ato da inscrição - com a opção apresentada no sistema
on‐line ou na ficha de inscrição, o(a) atleta aceita todos os termos deste regulamento e assume total
responsabilidade por sua participação no evento, de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE, parte
integrante deste regulamento.
Artigo 12. As inscrições serão encerradas em data anterior as acima descritas, caso seja atingido o limite
técnico definido para corrida.
Artigo 13. A equipe organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda,
elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões
estruturais, sem aviso prévio.
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Artigo 14. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema on‐line ou na
ficha de inscrição. Os atletas concordam que o e‐mail será o meio de comunicação utilizado pela Equipe
organizadora para repassar informações e atualizações referentes à corrida.
Artigo 15. A quantia paga pela inscrição não será devolvida, caso o(a) atleta(a)comunique a desistência da
corrida fora do prazo previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Artigo 16. A inscrição na corrida é pessoal e intransferível, não podendo qualquer atleta ser substituído(a) por
outro(a), em qualquer situação.
Artigo 17. Em atenção a Legislação vigente, para participação das corridas (de rua), a idade MÍNIMA para
atletas participarem é a seguinte:
‐ provas com percurso de até 5km: 14 (quatorze) anos completos até 31 de dezembro do ano da prova (2025)
e 5 (cinco) anos para a caminhada de 3km.
‐ provas com percurso até 10km: 18 (dezoito) anos completos até 31 de dezembro do ano da prova (2025) e
5 (cinco) anos para a caminhada de 3km.
Capítulo III – ENTREGA DE KITS
Artigo 18. O atleta só poderá receber instruções alternativas sobre data e local de retirada do kit após
confirmação da inscrição.
RETIRADA DOS KITS
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Parágrafo único. Os inscritos que não retirarem os kits até 06.12.2025, até as 16:00h, perderão o direito de
retirá‐lo.
Artigo 19. O Kit somente poderá ser retirado pelo(a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de
confirmação de inscrição, o respectivo recibo de pagamento e documento de identificação com foto.
Artigo 20. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização
específica para este fim e documento de identificação válido, com cópia que será retida, de ambos – do inscrito
e de seu portador.
Artigo 21. O kit de corrida será composto por camiseta, saco-chila e medalha (pós‐prova, observado o
Artigo22).
Artigo 22. Não obrigatório o uso da camiseta oficial da etapa da corrida, entregue no kit da respectiva prova:
Parágrafo 22.1. Nos primeiros lotes – a ser definido pela organização da prova e previamente informado
quando das inscrições – as camisetas serão personalizadas de nome, número e nome da equipe, se houver.
Tal personalização requer atenção quando da escolha do tamanho da camiseta, pois a personalização é
impeditiva de troca.
Parágrafo 22.2. Nos lotes subsequentes, junto das camisetas, será entregue número de peito, o que não
desobrigará o atleta à utilização da camiseta oficial da etapa da corrida, durante a prova.
Parágrafo 22.3. Em caso de não observação do presente Artigo, o atleta, mesmo que concluída a prova, não
receberá a medalha de participação de forma automática e será acionada a organização da prova para
checagem do ocorrido: (22.3.1.) Que ocorrerá imediatamente após a chegada do atleta, caso a posição indique
pódio, ou (22.3.2.) ocorrerá após o fim das premiações, em todos os outros casos.
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Parágrafo 22.4. A fim de minimizar eventuais imprevistos e/ou transtornos, serão disponibilizadas para
retirada até 1 (uma) hora antes da largada - provisoriamente, a título de empréstimo - camiseta oficial para
a utilização do atleta que justifique a falta da camiseta por motivo de força maior a ser analisada pela equipe
organizadora.
Artigo 23. O(a) atleta não poderá alegar impossibilidade de participar da corrida, caso não esteja com a
camiseta oficial da prova.
Artigo 25. Não haverá utilização de chip na caminhada
Capítulo IV – INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA
Artigo 26. Os atletas deverão dirigir‐se ao local de largada com pelo menos, meia hora de antecedência,
quando serão dadas as instruções finais.
Artigo 27. Os atletas deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, aclives ou declives que
possam existir no percurso. A equipe organizadora não se responsabiliza por possíveis defeitos na pista.
Artigo 28. Não será permitido ao(a) atleta continuar a corrida que tenha voluntariamente deixado o percurso.
Artigo 29. O(a) atleta deve retirar‐se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da
equipe médica oficial indicada pela Equipe Organizadora.
Capítulo V – PREMIAÇÃO
Artigo 30. Haverá medalha de participação para todos os participantes do Evento. (pós‐prova, observado o
Artigo 22).
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Artigo 31. Os atletas inscritos na modalidade “CORRIDA 5KM e 10KM” receberão como Honra ao Mérito,
Troféus, sendo os 5 (Cinco) primeiros colocados no geral, e também os3 (três)primeiros colocados em ambos
os sexos (masculino e feminino) nas seguintes categorias:
Categorias 5km
de 14 a 19, 20 a 24, 25 a 29; 30 a 34, 35 a 39; 40 a 44, 45 a 49; 50 a 54, 55 a 59; 60+ (anos completos até a
data do evento)
Categorias 10km
de 18 a 24, 25 a 29; 30 a 34, 35 a 39; 40 a 44, 45 a 49; 50 a 54, 55 a 59; 60+ (anos completos até a data do
evento)
Capítulo VI ‐CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO
Artigo 32. Todos(as) os(as) atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da
corrida, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida. A
equipe organizadora não se responsabilizará pela saúde física dos atletas.
Artigo 33. O atleta é responsável pela decisão de participar da corrida, avaliando sua condição física,
desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.
Parágrafo único. MEC – Assessoria e Eventos Esportivos ME (equipe organizadora) poderá, seguindo
recomendação do médico responsável pela corrida, determinar que o(a) atleta interrompa ou não participe
da corrida.
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Artigo 34. A Equipe organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas
médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação na corrida. Porém, em cumprimento as
normas da CBAt, será disponibilizado um serviço de ambulância UTI para atendimento emergencial aos atletas
e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.
Artigo 35. O(a) atleta ou seu(sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais
da rede privada de saúde, eximindo a Equipe organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas
despesas decorrentes deste atendimento médico.
Artigo 36. Estará à disposição dos atletas, banheiros femininos e masculinos no local da largada e chegada da
Corrida.
Parágrafo 36.1. A equipe organizadora recomenda que não sejam levados bens de alto valor no, tais como,
relógios, joias, equipamentos eletrônicos, celulares, cheques ou cartões de crédito.
Parágrafo 36.2. Por se tratar de um serviço de cortesia a equipe organizadora não reembolsará conteúdos e
bens extraviados no guarda-volumes.
Capítulo VII – DIREITOS de imagem E DIREITOS AUTORAIS
Artigo 37. O(a) atleta que se inscreve e consequentemente participa da corrida está incondicionalmente
aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas,
internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais
ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus a MEC – Assessoria e Eventos Esportivos MEe
aos patrocinadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos
em qualquer tempo/data.
Artigo 38. Ao se inscrever neste Evento, o(a) atleta declara ciência e concorda que seus dados pessoais
fornecidos no ato da inscrição (tais como nome, CPF, data de nascimento, e-mail, telefone, entre outros
necessários para a inscrição e participação) serão tratados pela MEC Assessoria e Eventos Esportivos ME, na
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qualidade de organizadores e realizadores do evento, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados
(Lei nº 13.709/2018).
* Os dados coletados serão utilizados para as seguintes finalidades:
* a) Efetivar a inscrição do(a) atleta no Evento;
* b) Divulgar informações sobre o Evento, incluindo alterações, resultados e envio de material informativo
relacionado;
* c) Cumprir obrigações legais e regulatórias;
* d) Enviar comunicados sobre eventos futuros promovidos pelos organizadores, caso o(a) atleta opte por
receber tais comunicações;
* e) Gerenciar a participação do(a) atleta, incluindo cronometragem, classificação e premiação;
* f) Prestar serviços de apoio ao(à) atleta, como atendimento médico emergencial, se necessário.
* g) Os dados pessoais dos(as) atletas poderão ser compartilhados com terceiros necessários para a
organização e realização do Evento, como empresas de cronometragem, fotografia, e prestadores de serviços
e colaboradores, sempre exigindo-se a conformidade com a LGPD.
* h) O(A) atleta compreende que os resultados da prova, incluindo seu nome e tempo, poderão ser
divulgados publicamente nos canais oficiais do Evento. Para o uso de sua imagem, aplicam-se as disposições
do Capítulo VII deste regulamento.
* i) Os dados serão mantidos pelo tempo necessário para o cumprimento das finalidades para as quais foram
coletados, bem como para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.
* j) O(A) atleta poderá, a qualquer momento, exercer seus direitos de titular dos dados, como acesso,
correção, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em
desconformidade com a LGPD, através de solicitação direcionada ao e-mail: [inserir e-mail de contato para
questões de privacidade, por exemplo, o e-mail já fornecido mecassessoria.adm@gmail.com, ou um específico
para LGPD].
* l) Ao concordar com este regulamento, o(a) atleta manifesta seu consentimento livre, informado e
inequívoco para o tratamento de seus dados pessoais nos termos aqui descritos."
Justificativa para a Cláusula LGPD: Esta cláusula visa informar o participante sobre como seus dados pessoais
serão utilizados, com quem podem ser compartilhados, por quanto tempo serão armazenados e como ele
pode exercer seus direitos, em linha com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados, aumentando a
transparência e a segurança jurídica para a organização.
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Artigo 39. Todos os atletas, staffs, organizadores cedem no ato de inscrição todos os direitos de utilização de
sua imagem e voz para a equipe organizadora e para os patrocinadores desta corrida.
Artigo 40. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo relativos à corrida têm os direitos
reservados aos organizadores.
Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação de imagens da corrida ou interesse em destinar um
profissional para a cobertura da corrida estará sujeita à autorização e aprovação pela empresa organizadora.
Artigo 41. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e a presente corrida pertencem ao
IBRADESPOR – Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Sócio Esportivo cuja organização estará a cargo da MEC
– Assessoria e Eventos Esportivos ME.
Capítulo VIII – SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DO EVENTO ESPORTIVO
Artigo 42. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da
corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo
suspensa a corrida, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação
de nova data para realização da corrida.
Parágrafo 42.1. Os(as) atletas ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos
da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, vandalismo e/ou
motivos de força maior, não gerando qualquer responsabilidade para a Equipe organizadora.
Parágrafo 42.2. Na hipótese de suspensão do evento esportivo não haverá devolução do valor de inscrição.
Artigo 43. A corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da equipe organizadora, sendo comunicando
aos inscritos está decisão pelo site oficial da corrida.
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Parágrafo 43.1. Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data os inscritos
terão o prazo de 07 (sete) dias para solicitarem a devolução do valor da inscrição, contados da comunicação
aos inscritos, sob pena de renúncia a este direito.
Parágrafo 43.2. Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão
solicitar o reembolso da inscrição no prazo de 07 (sete) dias, contados da comunicação aos inscritos, sob pena
de renúncia a este direito.
Capítulo IX – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 44. A segurança da corrida receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a
orientação dos atletas.
Artigo 45. Contestações ou reclamações relativas ao resultado final da competição referente aos primeiros
colocados ou condução da prova deverão ser feitos, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à
Organização do Evento.
Artigo 46. Não haverá reembolso, por parte da Equipe organizadora, bem como de seus patrocinadores e
apoiadores, de nenhum valor correspondente ou dano aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos
atletas no evento, independente de qual for o motivo, tampouco, por qualquer extravio de materiais ou
prejuízo que porventura os atletas ou terceiros venham a sofrer durante a participação na corrida. Os custos
de transporte, hospedagem, alimentação, seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes
da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma serão de responsabilidade exclusiva do atleta.
Artigo 47. A equipe organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades da corrida, alterar ou
revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.
Artigo 48. As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela equipe organizadora da corrida de
forma soberana, não cabendo recursos destas decisões.
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Artigo 49. Termo de Responsabilidade:
Eu, “identificado no cadastramento da inscrição”, no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os
devidos fins de direito que:
1. Estou ciente de que se trata de uma corrida com distância de 05Km e 10Km ou 03 (Três) Km de Caminhada.
2. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar desta CORRIDA e estou ciente que não existe
nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.
3. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela
participação nesta PROVA (que incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando a MECAssessoria e
Eventos Esportivos ME, seus organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA EQUALQUER
RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer,
advindos da participação nesta PROVA.
4. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento da “CORINTHIANS RUN”
- Etapa São Paulo/ZL – Parque Ecológico do Circuito Oficial de Corridas do Sport Club Corinthians Paulista
– 2025-2026.
5. Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outra área de
visibilidade no evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material publicitário, promocional ou
político, sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e, também, de qualquer material ou objeto
que ponha em risco a segurança do evento, dos atletas e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado
pela organização ou autoridades, das áreas acima descritas.
6. Em caso de participação neste evento, representando equipes de atletas ou prestadores de serviços e/ ou
qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento, e que aceito o regulamento da corrida, bem
como, a respeitar as áreas da organização destinadas as mesmas, e que está vedada minha participação nas
estruturas de apoio a equipes montadas em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do evento,
e também locais sem autorização por escrito da organização, podendo ser retirado da CORRIDA e do local
do evento em qualquer tempo.
7. Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o regulamento
ou cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da corrida.
8. Autorizo o uso de minha imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por
fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus para a “CORINTHIANS
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RUN” - Etapa São Paulo/ZL – Parque Ecológico do Circuito Oficial de Corridas do Sport Club Corinthians
Paulista – 2025-2026, organizadores, apoiadores, mídia e patrocinadores.
9. Estou ciente que na hipótese de suspensão da prova por questões de segurança pública ou força maior,
todos os eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros gastos
despendidos pelo atleta será suportado única e exclusivamente por mim, isentando a Comissão
Organizadora e a Equipe responsável pelo ressarcimento de qualquer destes custos.
10. Assumo com todas as despesas de hospedagem, traslados, seguros, assistência médica e quaisquer
outras despesas necessárias, ou provenientes da minha participação nesta corrida; antes, durante ou depois
da mesma.
11. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando
assim quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo
por consequência da minha participação nesta corrida.
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MEC ASSESSORIA
CNPJ: 41.907.959/0001-92
RUA: DOS CRAVOS, Nº 328 - V. STA MARGARIDA
FERRAZ DE VASCONCELOS– SP
FONE: (11) 99216-8167 / EMAIL: mecassessoria.adm@gmail.com
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Autorização para Retirada de Kit por Terceiros
Evento: _______________________________________________
Data do Evento: ____ / ____ / ______
Local: _________________________________________________
Dados do Atleta Inscrito
• Nome Completo: __________________________________________
• Documento (RG/CPF): _____________________________________
• Número de Inscrição: ____________________________________
• Modalidade (5K / 10K / Caminhada): _______________________
• Telefone: _______________________________________________
Dados do Autorizado (Terceiro)
• Nome Completo: __________________________________________
• Documento (RG/CPF): _____________________________________
• Telefone: _______________________________________________
Autorização
Eu, __________________________________________, inscrito no evento acima citado, autorizo o(a) Sr(a).
__________________________________________ a realizar a retirada do meu kit de participação.
Declaro estar ciente de que a responsabilidade pela conferência dos itens retirados é totalmente minha e que a
organização não se responsabiliza por eventuais divergências após a retirada.
Documentos Necessários para Retirada:
• Cópia do documento oficial do atleta inscrito.
• Documento oficial original do autorizado.
• Esta autorização impressa e assinada.
Assinaturas
Assinatura do Atleta: ________________________________________
Assinatura do Autorizado: ____________________________________
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