Texto Completo do Regulamento▼
REGULAMENTO GERAL – VER.2
CAPÍTULO I – A CORRIDA DE RUA
Artigo 1º. A 1ª CORRIDA DO GARIMPEIRO DE SERRA PELADA, aqui denominado corrida de rua, será
realizada no dia 23 de agosto de 2026 (domingo).
Artigo 2º. O horário de largada da corrida será às 06h30 em frente a PRAÇA DA JUVENTUDE DE SERRA
PELADA, indepentedemente da condição climática.
Artigo 3º. A corrida será na distância de 5 km, com percurso determinado que será divulgado.
Artigo 4º. A corrida terá duração de 02h00min (duas) horas.
Artigo 5º. Esta corrida é organizada pela F. MARTINS LTDA em parceira com a PREFEITURA MUNICIPAL DE
CURIONÓPOLIS através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE CURIONÓPOLIS.
Artigo 6º. A corrida será disputada nas categorias individual masculino e individual feminino, e em modalidade
por faixa etária, além da categoria exclusiva para locais de Serra Pelada masculino e feminino sem faixa etária.
CAPÍTULO II – INSCRIÇÃO
Artigo 7º. Poderão participar da corrida o(a) competidor(a), aqui denominado(a) atleta, que se inscrever na
corrida, no prazo determinado, expressar concordância com as normas deste Regulamento.
Artigo 8º. As inscrições poderão ser realizadas, pela Internet a partir de 20/05/2026 às 8h no site
www.chipcarajas.com.br, com link oficial a ser divulgado.
Artigo 10. Será cobrado inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reias) + taxa do site a ser pago no final da
inscrição via pix ou através de cartão de crédito.
Artigo 11. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema
on-line ou na ficha de inscrição, o(a) atleta aceita todos os termos do regulamento e assume total
responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE que é parte
integrante deste regulamento.
Artigo 12. As inscrições serão encerradas 20 (vinte) dias antes do dia marcado para a realização da corrida.
Artigo 13. A equipe organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda,
elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões
estruturais, sem aviso prévio.
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Artigo 14. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema on-line ou na
ficha de inscrição. Os atletas concordam que o INSTAGRAM será o meio de comunicação utilizado pela equipe
organizadora para repassar informações e atualizações referentes à corrida.
Artigo 16. A inscrição na corrida é pessoal e intransferível, não podendo qualquer atleta ser substituída por
outra, em qualquer situação.
§ 1º O atleta que ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer
acidente ou dano que esta venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da
equipe organizadora, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos.
§ 2º Caso haja fraude comprovada, principalmente em relação aos benefícios definidos por lei, o(a)
atleta será desclassificado da corrida, poderá responder por crime de falsidade ideológica e/ou
documental perante as autoridades competentes e ficará impedido de participar de outras corridas
organizadas pela equipe.
Artigo 16. Poderão se inscrever e participar da Corrida do Garimpeiro atletas com idade mínima de 12 (doze)
anos completos até a data da realização do evento.
§ 1º Os atletas menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar na retirada do kit, autorização por
escrito assinada pelo pai, mãe ou responsável legal, acompanhada de cópias dos documentos de
identificação do menor e responsável.
§ 2º O não atendimento às exigências previstas neste artigo implicará no indeferimento da inscrição
ou impedimento da participação no evento.
CAPÍTULO III – ENTREGA DE KITS
Artigo 17. A entrega dos kits acontecerá nos dias que antecedem a corrida, em local, data e horário a ser
informado pela organização, no INSTAGRAM.
Artigo 18. Não haverá entrega do kit após a realização da corrida. O(a) atleta que não retirar o seu kit na data
e horário estipulado pela organização perderá o direito de participação assim como o kit de participação.
Artigo 19. O Kit somente poderá ser retirado pelo (a) atleta inscrito mediante apresentação do documento
de confirmação de inscrição, e CPF ou RG e titulo de eleitor.
Artigo 20. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização
especifica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito.
Artigo 21. O KIT BÁSICO de corrida será composto por um número de peito, alfinetes e medalha (pós-prova).
Artigo 22. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.
Artigo 23. Não serão aceitas reclamações cadastrais como também dos itens que compõe o kit, após sua
retirada.
Artigo 24. O (a) atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta.
CAPÍTULO IV – SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP
Artigo 25. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder (chip).
Artigo 26. O tempo de todos os corredores que participarem da corrida será cronometrado e informado
posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.
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Artigo 27. O(a) atleta, neste ato, fica ciente que deverá conferir no site oficial da corrida os horários e os
locais para realizar a retirada do chip de cronometragem.
Parágrafo único. Não haverá tempo de tolerância decorrente dos atrasos para a retirada dos chips.
Artigo 28. O (a) atleta que não retirar o seu chip na data e horário estipulados fica ciente da impossibilidade
de ter cronometrado seu tempo.
Artigo 29. O uso do chip é obrigatório, para fins de classificação e cronometragem do tempo, durante todo o
percurso da corrida.
Artigo 30. O chip estará fixado no número de peito.
§1º A utilização do transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim como as
consequências de sua não utilização.
§ 2º A utilização inadequada do chip pelo(a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando
a equipe organizadora na divulgação dos resultados.
Artigo 31.O chip será de material descartável, sendo assim, o(a) atleta não terá a responsabilidade
de devolvê-lo após a prova.
CAPÍTULO V – INSTRUÇÕES GERAIS E REGRAS PARA CORRIDA
Artigo 32. Os atletas deverão dirigir-se ao local de largada com pelo menos meia hora de antecedência (6h),
quando serão dadas as instruções finais.
Artigo 33. A cada atleta será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou
alterações, durante toda a realização da corrida, sendo passíveis de desclassificação os atletas que não
cumprirem esta obrigação.
Artigo 34. É obrigação dos atletas ter conhecimento prévio do percurso da corrida. O percurso será
disponibilizado no site oficial da corrida em link próprio e INSTAGRAM.
Artigo 35. A participação do(a) atleta na corrida é estritamente individual sendo proibido o auxílio de
terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da empresa
organizadora.
Artigo 36. O acompanhamento dos(as) atletas por treinadores/assessoria, amigos, com bicicleta e outros
meios (pacing) resultarão na desclassificação do(a) atleta.
Artigo 37. Na hipótese de desclassificação dos atletas primeiros colocados, serão chamados os classificados
com melhor tempo, sucessivamente.
Artigo 38. Os atletas deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, aclives ou declives que
possam existir no percurso. A organização não se responsabiliza por possíveis defeitos na pista. Por conta
disso, os atletas terão a informação das ruas que integram o percurso da corrida com antecedência.
Artigo 39. Os atletas deverão observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar
qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas distintas do percurso
demarcado, utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as
grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da corrida. O
descumprimento destas regras causará a desclassificação do(a) atleta.
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Artigo 40. Não será permitido ao atleta continuar a corrida que tenha voluntariamente deixado o percurso.
Artigo 41. O(a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da
equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.
Artigo 42. Os(as) atletas serão classificados na ordem em que qualquer parte do corpo/tronco (ficando
excluídos cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa pela borda anterior
da linha de chegada.
CAPÍTULO VI – PREMIAÇÃO
Artigo 43. A premiação desta corrida será assim distribuída mediante as categorias:
I – Geral Masculino e feminino;
II – Masculino e Feminino - Os 3 (três) primeiros colocados por faixa etária sendo:
Categoria 12 até 29 anos;
Categoria de 30 a 39 anos;
Categoria acima de 40 anos.
CORRIDA - FEMININO 1ª Colocada 2ª Colocada 3ª Colocada
Geral R$ 300,00 R$ 200,00 R$ 150,00
12 a 29 anos R$ 150,00 R$ 125,00 R$ 100,00
30 a 39 anos R$ 150,00 R$ 125,00 R$ 100,00
40+ R$ 150,00 R$ 125,00 R$ 100,00
CORRIDA - MASCULINO 1º Colocado 2º Colocado 3º Colocado
Geral R$ 300,00 R$ 200,00 R$ 150,00
12 a 29 anos R$ 150,00 R$ 125,00 R$ 100,00
30 a 39 anos R$ 150,00 R$ 125,00 R$ 100,00
40+ R$ 150,00 R$ 125,00 R$ 100,00
III – LOCAL: Serra Pelada (Masculino e Feminino). Os 3 (três) primeiros colocados de cada gênero sendo:
CATEGORIA SERRA PELADA 1º Colocado 2º Colocado 3º Colocado
CORRIDA - FEMININO R$ 300,00 R$ 200,00 R$ 150,00
CORRIDA - MASCULINO R$ 300,00 R$ 200,00 R$ 150,00
Artigo 44. Todos os(as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente
inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação.
§ 1º Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo
inscritas, não participaram da corrida.
§ 2º Para receber a medalha é obrigatório que o(a) atleta tenha cumprido o trajeto da prova.
§ 3º Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.
Curionópolis – PA, 25 de junho de 2026.
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