Texto Completo do Regulamento▼
REGULAMENTO – CORRIDA DE RUA “HALLOWEEN NIGHT RUN” 4ª Edição
BRASÍLIA 2025.
Regulamento Capítulo I – CORRIDA HALLOWEEN NIGHT RUN 3ª Edição
Artigo 1º. A Corrida será realizada no dia 25 de outubro de 2025, às 19:00h, na
Esplanada dos Ministérios, em frente ao Museu, sob quaisquer condições climáticas.
Parágrafo único. O horário da largada da prova ficará sujeito a alterações em razão de
problemas de ordem externa, quaisquer que sejam.
Artigo 2º. Será realizada com as distâncias aproximadas de 5 km, 10 km corrida e 3km
caminhada, de forma individual (solo).
Artigo 3º. Poderão participar atletas de ambos os sexos, com idade igual ou superior a
14 anos até 75 anos de idade. (O atleta menor de idade, deverá apresentar autorização
dos responsáveis), de acordo com este regulamento.
Artigo 4º. O atleta deverá tomar conhecimento prévio do regulamento da corrida
assumindo a responsabilidade por seus dados fornecidos, aceitando totalmente as
regras estabelecidas no presente Regulamento.
Artigo 5º. O atleta, através do ato da inscrição realizada por ele, assume que participa
da Corrida por livre e espontânea vontade, isentando de qualquer responsabilidade a
Organização, Patrocinadores e Apoiadores.
Artigo 6º. A corrida terá duração máxima de duas horas. O atleta que, em qualquer dos
trechos, não estiver dentro do tempo projetado, será convidado a se retirar do percurso.
Artigo 7º. Esta corrida é uma realização da LIFE RUN SPORT E EVENTOS. Será criada
uma Comissão, constituída por funcionários e colaboradores da empresa organizadora,
que terá competência para resolver qualquer problema ou responder a eventuais
dúvidas que venham a surgir durante a corrida.
Capítulo II - INSCRIÇÃO
Artigo 8º No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção
apresentada no sistema on-line ou na ficha de inscrição, o (a) atleta aceita todos os
termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento
de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE que é parte integrante deste
regulamento.
Artigo 9º. A inscrição na Corrida Halloween Night Run é pessoal e intransferível, não
podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. O
participante que ceder seu número de peito para outra pessoa e não comunicar aos
organizadores do evento, previamente e formalmente (por escrito), será responsável por
qualquer incidente, acidente ou dano que este venha a sofrer ou causar, isentando de
qualquer responsabilidade a Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores
e órgãos públicos ou privados envolvidos no evento.
Artigo 10º. As inscrições poderão ser realizadas pela internet no site e pontos de vendas
a ser anunciando pelo organizador do evento e terão os seguintes valores:
Artigo 11º. As inscrições para a participação na CORRIDA de 3km, 5 km e 10km
custarão: R$ 129,90 ( cento e vinte e nove reais e noventa centavos) a R$ 149,90 (cento
e quarenta e nove reais e noventa centavos) para público em geral individual de acordo
com os lote:
1 º LOTE para o Público Geral- INDIVIDUAL: 01/08/2025 até 15/09/2025
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• 3km, 5 km ou 10 km – R$ 129,90 (cento e vinte e nove reais e noventa centavos);
2 º LOTE para o Público Geral- INDIVIDUAL: 16/09/2025 até 20/10/2025
• 3km, 5 km ou 10 km – R$ 149,90 (cento e quarenta e nove reais e noventa
centavos);
Parágrafo único. Parágrafo único. Atletas com 60 anos ou mais e pessoas com
deficiência (PcDs) deverão realizar suas inscrições exclusivamente pelo e-mail
halloween.corridas@gmail.com, enviando um documento de identificação válido. No
caso de PcDs, é necessário anexar também um laudo médico atualizado. O valor da
inscrição será de R$ 99,00, já incluindo o desconto de 50% sobre o preço do último lote.
Artigo 12º. A critério da Organização poderá ser concedido desconto no valor das
inscrições para equipes, assessorias e outras categorias, ou ainda por meio de lotes
promocionais complementares.
Artigo 13º. Pagamento efetuado para boleto vencido ou inscrição cancelada, não será
considerado como participante do evento.
Artigo 14º. As inscrições estarão disponíveis até dia 20 de outubro de 2025 às 23:59h,
ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico definido para a corrida.
Artigo 15º. A empresa organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou
prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de
necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 16º. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no
sistema on-line ou na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o (a) atleta será
desclassificado da prova.
Artigo 17º. No ato da inscrição os atletas concordam que o e-mail será o meio de
comunicação utilizado pela empresa organizadora para repassar informações e
atualizações referentes à corrida.
Parágrafo único. A Prova oferecerá infraestrutura (apoio médico, acessos, hidratação,
lanches) para o número oficial de inscritos. Não serão disponibilizados recursos extras
para atletas que não estejam inscritos oficialmente (“pipocas”) nem os que estiverem
portando inscrição adquirida de outro atleta inscrito.
Artigo 18º. Caso o participante desista da prova, após 7 dias, o dinheiro da inscrição não
será devolvido.
Artigo 19º. Os atletas menores de 18 anos só poderão participar da corrida
apresentando obrigatoriamente autorização por escrito dos pais ou de um responsável
legal. A autorização deverá estar acompanhada de cópia de um documento de
Identidade que será retido pela Comissão nos dias de entrega do kit;
Capítulo III – ENTREGA DE KITS
Artigo 20º. A entrega dos kits acontecerá nos dias 23 e 24 de outubro, das 9h às 17h
local a definir
Artigo 21º. O atleta que não retirar o seu kit nas datas e nos horários estipulados pela
Organização ficará impedido de participar da prova e perderá o direito ao kit. Não serão
entregues kits de corrida no dia ou após o evento.
Artigo 22º. O kit somente poderá ser retirado pelo atleta inscrito mediante a confirmação
de inscrição, e, se necessário, correspondente recibo de pagamento, bem como de um
documento de identificação com foto.
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Artigo 23º. A retirada do kit só poderá ser efetivada por terceiros mediante a
apresentação de autorização específica para esse fim, devidamente assinada, e cópia
de documento de identificação oficial do inscrito para confirmação da assinatura. Essa
possibilidade não se aplica ao atleta maior de 60 (sessenta) anos, que deverá
necessariamente comparecer pessoalmente para a retirada com os documentos
supracitados em mãos.
Artigo 24º. O kit de corrida será composto por um número de peito, alfinetes, chip de
cronometragem, bolsa térmica de 6lts, camiseta, para os participantes inscritos que
concluírem a prova, medalha e lanche.
Artigo 25º. No momento da retirada do kit, o responsável deverá conferir os seus dados
e o número de peito.
Artigo 26º. Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.
Artigo 27º. Estarão disponíveis os seguintes tamanhos de camisetas: P, M, G, GG
(unissex) e baby look tamanho Único-G, estando sujeitos a alterações de acordo com a
disponibilidade e a ordem de retirada do kit.
Artigo 28 º. O (a) atleta não poderá alegar impossibilidade de correr no evento, caso não
tenha camiseta em tamanho que lhe sirva. O (a) atleta está autorizado a correr com sua
própria camiseta desde que portando o número de peito e chip.
Capítulo IV - SISTEMA DE CRONOMETRAGEM e ENTREGA DO CHIP
Artigo 29º. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder (chip).
Artigo 30. O tempo de todos os corredores que participarem da prova será cronometrado
e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste
regulamento.
Artigo 31º. O atleta que não retirar o seu chip nas datas e horários estipulados ficará
impedido de participar da prova.
Artigo 32º. Não haverá entrega de chip posterior aos dias e horários elencados no Artigo
20º, já que o mesmo é entregue conjuntamente com o Kit.
Artigo 33º. O uso do chip é obrigatório no transcorrer de toda a prova, sendo passíveis
de desclassificação os participantes que não cumprirem essa exigência.
Artigo 34º. O chip estará no verso do número de peito, a ser fixado na frente da camiseta.
§1º. A utilização do transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim
como as consequências decorrentes da não utilização ou da utilização inadequada do
mesmo;
§ 2º. A utilização inadequada do chip pelo atleta poderá acarretar a não marcação do
tempo, isentando a Comissão Organizadora da responsabilidade da consequente não
divulgação do resultado.
Artigo 35º. O chip é descartável e, portanto, não precisa ser devolvido.
Parágrafo único: Reclamações sobre cronometragem o atleta terá o prazo de 30 minutos
para se manifestar por escrito, decorrido esse prazo não serão aceitas reclamações.
Capítulo V - INSTRUÇÕES E REGRAS PARA A CORRIDA
Artigo 36º. Os atletas deverão estar no local de largada com pelo menos meia hora de
antecedência (30 minutos antes da largada, ou seja, 18h30), quando serão dadas as
instruções finais.
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Artigo 37º. A cada competidor será fornecido um número, que deverá ser usado
visivelmente no peito sem rasura, mutilação ou alterações, durante toda a prova, sendo
passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem essa exigência.
Artigo 38º. É obrigação do participante da prova ter o conhecimento dos percursos (3
km, 5 km ou 10 km) que tiver escolhido no ato da inscrição, sendo que os mesmos serão
disponibilizados previamente no site oficial da corrida.
Artigo 39º. A participação do atleta na prova é estritamente individual, sendo proibido o
auxílio de terceiros.
Artigo 40º. Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados
os classificados com melhor tempo, sucessivamente.
Artigo 41º. O atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar
para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às
áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação,
sendo proibido pular as grades ou os cavaletes que delimitarem essas áreas para entrar
na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento dessas regras poderá
acarretar a desclassificação do atleta.
Artigo 42º. O atleta que agir de modo a impedir ou a dificultar a progressão de outros
participantes durante a prova se sujeitará à desclassificação.
Artigo 43º. O atleta deve se retirar imediatamente da corrida se assim for determinado
por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora ou,
ainda, por qualquer membro oficial da Comissão Organizadora.
Capítulo VI – PREMIAÇÃO
Artigo 44º. A premiação da CORRIDA HALLOWEEN NIGHT RUN será distribuída da
seguinte forma:
I - Os 3 (três) primeiros colocados na CLASSIFICAÇÃO GERAL, feminino e masculino,
nas provas de 5 km, 10 km, receberão:
• 1º lugar – troféu;
• 2º lugar – troféu; e
• 3º lugar – troféu e brindes dos patrocinadores, se houver.
II – Os três primeiros colocados de cada faixa na CLASSIFICAÇÃO FAIXA ETÁRIA,
feminina e masculina, nas provas de 5 km, 10 km, receberá um troféu.
III- Todos os atletas serão considerados inscritos como no pelotão geral, subdivididos
nas categorias definidas por este regulamento, de acordo com a faixa etária e com o
gênero:
5 Km e 10km– Faixas etárias / Masculina e Feminina
• até 29 anos;
• De 30 a 39 anos;
• De 40 a 50 anos;
• Acima de 51 anos
Parágrafo único. A premiação é uma cortesia do organizador do evento, estando
sujeita à alteração ou ao cancelamento sem aviso prévio.
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Artigo 45º. Todos os atletas que cruzarem a linha de chegada, desde que regularmente
inscritos e concluintes da prova sem terem descumprido nenhum item deste
regulamento, receberão medalhas de participação.
§ 1º. Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (se existirem) para as pessoas
que, mesmo inscritas, não participarem da prova.
§ 2º. Para receber a medalha e brindes, se existirem, será obrigatório que o atleta esteja
portando o número de peito e o chip.
§ 3º. Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.
Artigo 46º. Os atletas que fizerem jus à premiação (se houver) deverão comparecer ao
pódio assim que a cerimônia de premiação for iniciada e o seu nome for chamado. O
atleta que não comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação perderá o direito
aos prêmios, se existirem. A mesma regra se aplica ao sorteio e entrega de brindes,
troféu se existirem.
Artigo 47º. Os resultados oficiais da corrida serão informados, por meio do site oficial do
evento no prazo de aproximadamente 72 horas após o término do evento.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora não se responsabiliza pela não divulgação
do resultado do atleta que não tenha utilizado o chip da forma recomendada neste
regulamento.
Artigo 48º. Não haverá Premiação para categoria PNE .
Parágrafo único: NÃO HAVERÁ PREMIAÇÃO EM DINHEIRO.
Capítulo VII – CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO
NA CORRIDA
Artigo 49º. Ao se inscrever na CORRIDA HALLOWEEN NIGHT RUN, o atleta assume a
responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o regulamento da prova,
participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde
e de sua aptidão física para correr.
Artigo 50º. Todos os atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação
médica para realização da prova. A organização não se responsabilizará pela saúde
dos atletas.
Artigo 51º. O competidor é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando
sua condição física e seu desempenho, julgando por si só se deve ou não continuar ao
longo da competição.
Parágrafo único. Poderão os membros da organização da prova, seguindo
recomendação de médicos presentes no evento, determinar a saída do participante a
qualquer momento da prova.
Artigo 52º. Haverá, durante a realização da prova, serviços de ambulância e segurança.
Artigo 53º. Será colocado à disposição dos participantes um guarda-volumes ao longo
da prova.
Parágrafo único. É recomendado ao atleta não deixar nenhum objeto de valor no
guarda-volumes, já que a Comissão Organizadora não tem como controlar e se
responsabilizar por quaisquer pertences deixados no local.
Artigo 54º. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento
médico. No entanto, será disponibilizado, para situações de emergência, serviço de
ambulância UTI para remoção e socorro médico. Tais atendimentos, caso necessários,
serão efetuados na Rede Pública, sob responsabilidade dessa.
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Artigo 55º. O atleta, ou seu acompanhante responsável, poderá decidir por outro sistema
de atendimento, eximindo a Organização de qualquer responsabilidade, desde a
remoção/transferência até seu atendimento médico.
Artigo 56º. Ao longo dos percursos de 3 km, 5 km e 10 Km da prova, haverá postos de
hidratação com água.
Capítulo VIII – DIVULGAÇÃO/ DIREITOS AUTORAIS E IMAGEM E LGPD.
Artigo 57º. O atleta que se inscreve e/ou participa da corrida está incondicionalmente
aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada por meio de fotos, filmes, rádio,
jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos
informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum
ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser
auferida com tais direitos pelos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer
tempo/data.
Artigo 58º. Todos os participantes do evento (atletas, staffs, organizadores e público em
geral), cedem os direitos de utilização de suas imagens para a empresa organizadora.
Artigo 59º. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeos relativos à
prova, caso ocorram, têm os direitos reservados à empresa organizadora.
Artigo 60º. A Empresa Organizadora se compromete a utilizar seus dados pessoais
estritamente para a finalidade para qual foram coletados ou, eventualmente, para
cumprir obrigações legais ou regulatórias a nós imposta por lei, nos termos do artigo 7º,
inciso II da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e do artigo
6º, item 1, Regulamento Geral de Proteção de Dados. Se compromete ainda a adotar
as medidas técnicas, físicas, organizacionais e legais adequadas e possíveis,
consistentes a legislação nacional de proteção de dados, para fins de proteger seus
dados pessoais.
Artigo 61º. Em que pese todos os nossos cuidados não podemos garantir a segurança
de nossos bancos de dados ou dos bancos de dados de terceiros com os quais
compartilhamos estas informações, nem podemos garantir que as informações
fornecidas por você não serão interceptadas enquanto estiverem sendo transmitidas
pela internet, uma vez que nenhum sistema de segurança é impenetrável.
Artigo 62º. Ao aceitar os termos de uso, você, usuário, estará consentindo que a
Organização faça a coleta, o compartilhamento, o processamento e o armazenamento
de dados pessoais, incluindo, quando necessário, dados sensíveis.
Capítulo IX – SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA
Artigo 63º. A prova poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão
Organizadora, sendo comunicado aos inscritos essa decisão pelo site oficial da corrida.
§ 1º. Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data,
não haverá devolução do valor da inscrição.
§ 2º. Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data), os
inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição.
Artigo 64º. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá
determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública,
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vandalismo, motivos de força maior, ou quaisquer outros de natureza similar. Sendo
suspensa a prova, por qualquer um desses motivos, não será necessária designação
de nova prova.
§ 1º. Os atletas ficam cientes de que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos
e os danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de
segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão
Organizadora.
§ 2º. Na hipótese de cancelamento da corrida, pelos motivos citados no caput do
presente artigo, não haverá devolução do valor de inscrição.
Capítulo X – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 62º. Os protestos ou reclamações relativas ao resultado final da competição
referente aos primeiros colocados ou à condução da prova deverão ser feitos, por
escrito, até 30 minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento. Após esse
tempo, não serão aceitos protestos ou reclamações pertinentes à prova.
Artigo 63º. Ao se inscrever na CORRIDA HALLOWEEN NIGHT RUN, o atleta aceita
totalmente o regulamento da prova, participando por livre e espontânea vontade e
assumindo as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros, ou
quaisquer outras necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes,
durante ou depois dessa.
Artigo 64º. Em relação ao guarda-volumes que será disponibilizado para todos os
participantes:
§1º. A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelo conteúdo dos volumes
entregues nem tampouco pelo extravio de materiais ou prejuízo que, porventura, os
atletas venham a sofrer durante a participação do evento.
§ 2º. O guarda volume será desativado 30 minutos após o término da corrida, devendo
cada um dos usuários, portanto, recolher os seus volumes antes do referido prazo.
Artigo 65º. Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como de
seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos
e/ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independentemente de qual for
o motivo, tampouco por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que, porventura, os
atletas/ participantes venham a sofrer durante a participação no evento.
Artigo 66º. A segurança da prova receberá apoio dos órgãos competentes e haverá
sinalização nos percursos para a orientação dos participantes.
Artigo 67º. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou
equipes especialmente convidados.
CAPITULO XII – PARA ASSESSORIAS ESPORTIVAS
Artigo 68º. As assessorias interessadas que desejarem utilizar um espaço próprio no
local do evento deverão entrar em contato com a Comissão Organizadora, que definirá
o espaço a ser ocupado e os horários previamente definidos para montagem e
desmontagem das estruturas.
Artigo 69º. A responsabilidade pela publicidade ou exibição de marcas nas tendas que
não fazem parte do MAPA DA ARENA é única e exclusiva das assessorias, treinadores,
empresas ou clubes de corridas, eximindo a ORGANIZAÇÃO de qualquer
responsabilidade.
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Artigo 70º. Os interessados que solicitarem autorização e montarem tendas não poderão
utilizar sistema de som que interfira no evento e não poderão ultrapassar os limites das
áreas designadas pela ORGANIZAÇÃO.
Artigo 76º. O cadastramento dos interessados na área monitorada ficará por conta da
organização do evento. Dentro dessa área, não poderá haver publicidade conflitante
com os patrocinadores do evento, comércio de produtos, serviços e exibição de material
político.
TERMO DE RESPONSABILIDADE Eu, "identificado no cadastramento da inscrição", no
perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO, para os devidos fins de direito, que:
1. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a TUDO O QUE ESTÁ
ESTABELECIDO PELOS ARTIGOS DO REGULAMENTO DA PROVA.
2. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de competir nesta PROVA, não
existindo nenhuma recomendação médica contrária à minha participação.
3. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas
consequências pela participação nesta PROVA (que incluem possibilidade de invalidez
e morte), isentando seus organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA E
QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos
que porventura eu venha a sofrer em decorrência da opção por participar.
4. Não portarei nem utilizarei nos locais do evento, percurso e entrega de kits, ou em
qualquer outra área de visibilidade do evento, materiais publicitário, promocional ou
político sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e, também, qualquer
material, objeto ou animais que ponham em risco a segurança dos participantes e/ou
das pessoas presentes no evento.
5. Compreendi e estou de acordo com TODOS OS ITENS deste TERMO DE
RESPONSABILIDADE, isentando, assim, quem quer que seja, de toda e qualquer
responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo ou por intermédio de minha
participação nesta PROVA.
Dúvidas/ Sugestões/Reclamações:
E-mail: halloween.corridas@gmail.com
Prova/Corrida/Evento: Corrida Halloween Night Run -4ª Edição
Organização: Life Run Sport e Eventos
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